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CNMP publica resolução que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira, 14 de maio, a Resolução CNMP nº 331/2026, que disciplina a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o cargo. A norma também regulamenta o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, estabelece critérios excepcionais para autorizações persas e revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que trata do tema. Entre outros pontos, a resolução determina que, nos ramos do Ministério Público da União (MPU), que possuem competências específicas, a matéria será regulamentada pelo procurador-geral da República. O MPU abrange o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A resolução é fruto de texto apresentado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e relatado pelo conselheiro Clementino Rodrigues. A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 28 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026. De acordo com o texto, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, exceto se houver autorização do chefe da instituição. A residência consiste em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais do respectivo ofício, promotoria ou procuradoria, ou em município que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade. O membro do MP exercerá presencialmente as funções ministeriais e administrativas, admitido o trabalho híbrido ou remoto, nos termos de regulamentação editada pelo chefe da instituição, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público. A resolução estabelece que a autorização para residir fora da comarca ou da localidade de exercício do cargo terá caráter excepcional. A concessão ficará condicionada ao cumprimento cumulativo de requisitos. Entre eles, estão a proximidade geográfica — em localidade que permita deslocamento regular e cuja distância não exceda limite fixado em ato do procurador-geral — e a ausência de prejuízo funcional, com manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo o comparecimento regular à sede da unidade e a realização de atos que exijam presença física. Também são exigidas idoneidade disciplinar, com inexistência de sanção definitiva vigente nos 12 meses anteriores ao pedido, e produtividade adequada, com desempenho igual ou superior à média da unidade, além do cumprimento integral, quando aplicável, das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) e da ausência de atraso injustificado no serviço. A referida autorização poderá ser concedida, excepcionalmente, mediante demonstração de situação relevante de segurança ou de saúde, oucom base emcritérios que importem maior eficiência administrativa. A autorização exigirá a apresentação de plano de atuação que contenha a descrição das atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, em conformidade com os parâmetros definidos por unidade. Ainda conforme o texto, as Corregedorias realizarão acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações previstas na resolução e do plano de atuação aprovado. O descumprimento das condições firmadas em autorização concedida ao membro do MP para residir fora da comarca ou da localidade onde exerce seu cargo pode ensejar a imediata revogação, sem prejuízo das apurações disciplinares. As unidades do Ministério Público estadual editarão ato normativo, em até 60 dias, contendo normas gerais e específicas, conforme as suas peculiaridades. Os procuradores-gerais informarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias, as providências adotadas pelas respectivas administrações. Notícia relacionada  CNMP aprova proposta que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação 
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