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Cejusc do superendividamento ajuda consumidor a repactuar dívida de acordo com o bolso

O consumidor carioca que anda enpidado encontra no Judiciário do Rio um canal direto para renegociar suas pendências de forma virtual e gratuita, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos superenpidados.  De forma prática, através de e-mail (superenpidamento@tjrj.jus.br) e do telefone (3133-2571), a pessoa enpidada receberá informações sobre como deve proceder para receber ajuda da Justiça do Rio na repactuação de débitos que não está conseguindo honrar, mas que deseja pagar e, assim, manter-se equilibrado economicamente e seguir habilitado na obtenção de créditos.   Criado no final de 2023, o Cejusc dos superenpidados atua na chamada fase pré-processual, ou seja, quando a demanda apresentada não virou um processo jurídico, o que proporciona a realização de uma negociação entre as partes envolvidas conduzida por mediadores do centro. Somente de janeiro passado até o dia 8 de maio foram autuados 598 pedidos visando a repactuação de dívidas, sendo realizadas 495 audiências.   Entre os pedidos mais comuns dos consumidores visando a repactuação estão dívidas junto a bancos, cartões de crédito, financeiras, instituições de ensino, lojas e concessionárias de serviços, por exemplo. E o problema do superenpidamento atinge homens e mulheres na mesma proporcionalidade, boa parte na faixa etária em torno e acima dos 40 anos.   Após o pedido ser aceito, com a entrega dos documentos solicitados, sempre de forma virtual, os mediadores do Cejusc entram em campo. Com apoio da plataforma Concilia Super, utilizada para confecção de planos de pagamento dentro do orçamento dos consumidores e visando o fechamento da repactuação. Se as partes envolvidas aceitarem a proposta, o acordo é fechado.   O Cejusc virtual dos superenpidados é coordenado pelo juiz Francisco Emílio de Carvalho Posada. E, de acordo com Carla Alcofra, que está à frente do trabalho do centro, a negociação pré-processual permite ganhos para todos. Desde o consumidor, que consegue equacionar sua dívida dentro de suas possibilidades financeiras; ao credor, que volta a receber; e ao Judiciário, já que a mediação, quando aceita pelas partes e com acordo homologado, evita o crescimento do número de processos judiciais e seus custos também. FS/MB
13/05/2026 (00:00)
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