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Artigo da Revista CNJ analisa a evolução do julgamento com perspectiva de gênero

O Judiciário brasileiro passa por uma transformação na forma de julgar casos de violência contra a mulher. Impulsionado por tratados e decisões internacionais e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento com perspectiva de gênero deixou de ser apenas um conceito acadêmico para se tornar uma diretriz obrigatória no país. O objetivo é eliminar estereótipos que, por décadas, contribuíram para desacreditar vítimas e favorecer a impunidade de agressores.  Esse é o tema do artigo Julgamento com Perspectiva de Gênero: o Papel do Protocolo do Conselho Nacional de Justiça na Internalização do Estândar Internacional de Direitos Humanos, da mestra em Direitos Humanos e Democratização pelo Centro Internacional de Estudios Políticos da Universidad Nacional de San Martín (Argentina), Maria Eduardha Barbosa Pereira. O estudo integra a edição 2026 (Volume 10, nº 1) da Revista CNJ, lançada no mês passado.   Leia a Revista CNJ  Maria Eduardha, que é analista processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS), reconstrói o caminho que levou o Brasil a incorporar a perspectiva de gênero em suas decisões judiciais. Para ela, esse processo foi impulsionado pela incorporação de normas internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção de Belém do Pará, e pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). “Até o final do século passado, a violência contra mulheres, no sentido de violência dirigida às mulheres por razões de gênero, não era considerada um problema de direitos humanos (…). Mulheres estupradas por agentes estatais, assediadas no ambiente de trabalho ou violentadas por seus familiares não contavam com proteção jurídica adequada, já que o direito não havia incorporado a perspectiva de gênero”, afirma a pesquisadora.  Recorte histórico Foi a partir do fim da década de 1970 que a violência contra a mulher passou a ocupar espaço na agenda internacional de direitos humanos. Esse movimento resultou em mudanças importantes na legislação brasileira, entre elas a criação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), elaborada após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana no caso Maria da Penha, cita a autora. O artigo lembra ainda que o Brasil foi condenado quatro vezes pela Corte IDH por falhas na investigação e no julgamento de crimes contra mulheres. Entre os exemplos citados está o caso de Márcia Barbosa de Souza, jovem assassinada na Paraíba cujo acusado, um deputado estadual, utilizou a imunidade parlamentar para retardar a responsabilização criminal. O outro marco é, justamente, o caso Maria da Penha, que evidenciou a demora do Estado brasileiro em responsabilizar o agressor. Como resposta, os organismos internacionais passaram a exigir do Brasil uma atuação baseada na chamada devida diligência reforçada, que inclui a adoção de medidas capazes de identificar desigualdades estruturais de gênero e de capacitar magistrados, membros do sistema de Justiça e forças de segurança a fim de lidarem adequadamente com esses casos. O texto também aponta que essa mudança passou a influenciar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O conceito de perspectiva de gênero teria ganhado espaço de forma mais sistemática na jurisprudência da Corte após a publicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo CNJ em 2021 e tornado de observância obrigatória em 2023, com a edição da Resolução CNJ n. 492. Preconceito e impunidade Na prática, o Protocolo funciona como um guia para magistradas e magistrados identificarem desigualdades estruturais que podem influenciar o julgamento dos processos. Também orienta a evitar a revitimização, situação em que a mulher sofre nova violência durante o atendimento institucional, por meio de perguntas invasivas, preconceitos ou julgamentos morais sobre sua vida privada. Entre os avanços recentes destacados no artigo também estão a decisão do STF que proibiu o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio e homicídios contra mulheres, por meio da ADPF 779, e a Lei Mariana Ferrer (Lei n. 14.245/2021), posteriormente reforçada por decisões do Supremo, que vedam a utilização da vida sexual pregressa ou do modo de vida da vítima para desqualificar seu depoimento em processos sobre crimes sexuais. A autora classifica esse movimento como um exemplo de transconstitucionalismo, diálogo permanente entre a Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. Segundo ela, esse intercâmbio fortalece a proteção das mulheres ao reconhecer que a desigualdade de gênero exige respostas articuladas em diferentes níveis do sistema jurídico. Apesar dos avanços, o artigo ressalta que o desafio permanece. Para a pesquisadora, a efetividade dessas normas depende da aplicação cotidiana pelos operadores do Direito, especialmente diante do crescimento dos índices de violência contra a mulher. Jurisprudência CNJ  Além dos artigos acadêmicos, a edição da Revista CNJ traz uma seção dedicada à jurisprudência, com votos selecionados de conselheiros e conselheiras do Conselho Nacional de Justiça que registram entendimentos institucionais sobre temas relevantes. Entre eles está o Pedido de Providências n. 0002075-02.2024.2.00.0000, que resultou na atualização da Resolução CNJ n. 135/2011 para proibir, nos processos administrativos e disciplinares do Judiciário, a exposição ou a valoração da vida sexual pregressa e do modo de vida de vítimas e testemunhas. A medida alinhou os procedimentos internos do Judiciário às normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos e de enfrentamento à violência institucional de gênero. Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 1
10/07/2026 (00:00)
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