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1ª Turma condena hotel-fazenda por impor práticas religiosas a trabalhadora

Entre as condutas relatadas estavam a participação em cultos e retiros espirituais, além de questionamentos sobre intimidade e orientação sexual.A imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho viola os direitos dos empregados e configura dano moral. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação na qual uma garçonete afirmou ter sido obrigada a participar de um retiro espiritual onde teve de responder sobre aspectos de sua vida íntima, sob risco de sofrer retaliações.O caso envolve um hotel-fazenda de Joinville, no norte do Estado. Na ação, a autora relatou que os funcionários eram pressionados a participar de um evento religioso promovido três vezes por ano nas dependências da empresa. Ainda de acordo com a reclamante e testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite sofria ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de perda do emprego.Já durante o retiro, os participantes eram encaminhados a "mentores" para conversas reservadas. Nessas ocasiões, respondiam a questionamentos sobre aspectos da vida privada, incluindo temas relacionados ao uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha, também funcionária da empresa reclamada, relatou ter ouvido, ainda, que deveria se "purificar" pelo fato de ter nascido de pais não casados.No processo, a trabalhadora alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença garantida constitucionalmente, pedindo indenização por danos morais. Limites ultrapassadosAo julgar a ação, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a empregada havia sido contratada. O magistrado também destacou que os depoimentos colhidos no processo indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente de trabalho.Para ele, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificava a reparação por danos morais. Por isso, o hotel-fazenda foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Sentença mantidaInconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. No recurso, sustentou que a participação nos eventos era voluntária. Também argumentou que os retiros espirituais eram organizados por terceiros e realizados nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço.A tese, porém, não convenceu a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria. Ao analisar os depoimentos colhidos no processo, a magistrada observou que o próprio hotel admitiu a realização dos eventos. Além disso, ela considerou suficientemente demonstrado pela prova testemunhal que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando possuíam crenças diferentes. Violação da intimidadeA relatora também destacou a gravidade dos questionamentos sobre aspectos íntimos, realizados por "mentores" religiosos durante os eventos. "Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos", concluiu a relatora no acórdão.Com esse entendimento, por maioria dos votos, a 1ª Turma manteve a condenação por danos morais fixada na sentença. O valor da indenização permaneceu em R$ 6 mil.O prazo para recurso da decisão foi encerrado.Número do processo: 0000124-58.2025.5.12.0030
30/06/2026 (00:00)
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