Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Justiça anula justa causa de trabalhador demitido por faltas decorrentes de prisão preventiva

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil.A empresa dispensou o funcionário 33 dias após a primeira ausência ao trabalho sob a alegação de desídia. No entanto, o conjunto de provas confirmou que o trabalhador esteve privado de liberdade, de forma cautelar, desde o dia anterior à primeira ausência. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.O juiz Ramon Magalhães Silva ressaltou que a privação de liberdade acarreta a suspensão temporária do contrato por motivo de força maior e por circunstância alheia à vontade do trabalhador, o que descaracteriza a alegada desídia. "Ademais, sobreveio sentença penal absolutória (...), não havendo condenação criminal transitada em julgado apta a respaldar a ruptura motivada", destacou o magistrado na decisão.O julgamento frisou ainda que a aplicação indevida da punição máxima ao empregado nesse cenário atingiu seus direitos de personalidade, violando a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral.Cabe recurso.Processo: 1001008-24.2026.5.02.0706
01/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10692101
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia