Condenados ex-Juiz e mais quatro acusados por improbidade administrativa
Condenados ex-Juiz e mais quatro acusados por improbidade administrativaO ex-magistrado Diego Magoga Conde e mais quatro pessoas foram condenados por atos de improbidade administrativa, conforme decisão de hoje do Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida, da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul. A sentença atende a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, que denunciou o enriquecimento ilícito dos réus entre dezembro de 2009 e julho de 2010.Além do ex-Juiz, foram condenados o ex-assessor dele, Juliano Weber Sabadin, o Advogado Eugenio Correa Costa e sua esposa, Juliana Leite Haubmann, e o pai de Diego, Vitor Hugo Alves Conde.As penas, detalhadas mais abaixo, são de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ¿ todas previstas na Lei nº 8.429/92.EsquemaConforme o relato do MP, o Advogado Eugênio Correa Costa, inventariante dativo, ofereceu dinheiro ao então juiz e ao assessor em troca da liberação de alvarás de honorários e adjudicação relativos a dois processos de inventários de bens, em tramitação na Comarca de São Lourenço do Sul. Um imóvel teria sido vendido a preço abaixo do mercado, com a anuência de Diego.O esquema ocorreu duas vezes. Na primeira, foram movimentados R$ 308.940,41, dos quais o magistrado e o assessor receberam R$ 50 mil cada; na segunda, o então juiz recebeu R$ 62 mil dos R$ 437.642,31 liberados para Eugenio Costa.Os outros dois envolvidos, o pai do Juiz e a esposa do Advogado, teriam ajudado com a disponibilização de suas contas bancárias, a fim de dissimular a origem do dinheiro a partir de movimentações financeiras e compras de bens. Em março de 2010, em duas transferências bancárias totalizando R$ 100 mil, Vitor Hugo comprou para o filho um automóvel Mercedes-Benz.CorrupçãoAutor da decisão condenatória, o Juiz Bruno Barcellos de Almeida afirmou: ¿A prova emprestada aos autos revela, de forma contundente, a grave desonestidade dos réus Diego, Juliano, Eugênio, Vitor Hugo e Juliana, os últimos os quais tinham pleno conhecimento da origem ilícita dos valores que movimentaram em suas contas correntes, caracterizando-se, à plenitude, o ato ímprobo, consistente no dolo de enriquecer ilicitamente no seio do Poder Judiciário¿ gaúcho.No total, foram ilegalmente movimentados R$ 746.582,72.Ao tratar especificamente do caso de Diego Magoga Conde, comentou que o episódio de corrupção, embora raro, ¿aviltou a imagem e o patrimônio moral do Poder Judiciário¿, e tem efeitos na comunidade local até hoje.¿Cediço que o magistrado corrupto, ímprobo, é o pior dos malfeitores, porquanto dele se espera, acima de tudo, conduta reta e ilibada, pressuposto inarredável para quem tem a nada fácil missão de julgar os seus semelhantes, dizendo o Direito aplicável ao caso concreto¿, comentou Barcellos de Almeida. PenasAs penas foram definidas nos seguintes termos:Perda de valores:Eugenio Correa Costa - perda dos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio, na monta de R$ 584.582,72, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar da data do levantamento de dinheiro no processo de inventário, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da mesma data, com posterior reversão ao Estado do Rio Grande do Sul;Diego Magoga Conde - perda dos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio, na monta de R$ 112.000,00, nos mesmos moldes da anterior;Juliano Weber Sabadin - perda dos valores ilicitamente incorporados ao seu patrimônio, na monta de R$ 50.000,00, nos mesmos moldes da anterior;Perda da atividade pública :Diego Magoga CondeJuliano Sabaddin WeberEugênio Costa CorreaSuspensão dos direitos políticos:Diego Magoga Conde, pelo período de dez anos;Eugênio Correa Costa, pelo período nove anos;Juliano Weber Sabadin pelo período de oito anos;Vitor Hugo Alves Conde e Juliana Leite Haubmann, pelo período de sete anos e seis meses;Multa civil:Eugenio Correa Costa - pagamento de multa civil no patamar de R$ 1.461.456,80, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar da data de cada levantamento no processo, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir das mesmas datas, com posterior reversão ao Estado do Rio Grande do Sul;Diego Magoga Conde - pagamento de multa civil no valor de R$ 336.000,00, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar dos depósitos em conta corrente, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir das mesmas datas, com posterior reversão ao Estado do Rio Grande do Sul;Juliano Weber Sabadin - pagamento de multa civil no patamar de R$ 100.000,00, nos mesmos moldes da anterior;Proibição de contratação com o poder público:Todos os réus, com proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejamsócios majoritários, pelo prazo de dez anos.Processo nº 1.12.0002222-1 Área criminalNa esfera criminal, os mesmos réus já foram condenados no TJRS por corrupção e lavagem de dinheiro Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS em 30/5/2011. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes e, por maioria, aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Após, Conde pediu exoneração.EXPEDIENTETexto: Márcio DaudtAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Tue Sep 29 20:02:00 BRT 2020
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